segunda-feira, 8 de outubro de 2012

O consumidor vilão

Imagine-se na seguinte situação:


Você entra numa farmácia para comprar uma escova de dentes.
Pois bem, decide por uma que está por R$ 8,89. Leva ao caixa e, lá, se surpreende com o registro do produto por R$ 12,59.
Você mostra o preço na prateleira para a moça do caixa, e pede o desconto para R$ 8,89.
...
Demora um tempo, a gerente é acionada, outro sistema é consultado...e o erro é constatado.
Pronto, tá feito o cenário. Você vira o vilão.

- "Coitada da Fulaninha, vai ter que pagar R$ 3,70 do bolso." - choraminga a moça do caixa.

Bom, isso aconteceu comigo hoje e saí de lá me sentindo um monstro.


Tudo bem, talvez, esses R$ 3,70 façam menos falta pra mim do que para ela. Mas acho que essa cultura do "coitadinha, vai ter que pagar" não leva ninguém pra frente.

Eu não concordo com a política da empresa, penso que isso está errado, deve ter um supervisor, alguém que confira o trabalho da repositora. Acho errado ela ter que pagar. Mas se essa é a regra da empresa, eu não tenho o que fazer.


Hoje mesmo consultei meu saldo na Nota Fiscal Paulista e pensei: "Porque eu não tenho mais créditos?". Simples: eu só tenho pedido NFP quando me perguntam...me lembro de n vezes de desistir da notinha porque quando pedi a moça do caixa falou "vou ter que chamar o gerente e cancelar todo o cupom."

Sou eu - consumidora - a vilã da história? Claro, pra moça do caixa, devo ser uma mala.
Mas, na boa, ela que aprenda a perguntar antes pro cliente se ele quer a droga da Nota Fiscal Paulista.

Se formos analisar a fundo, chegaremos a uma conclusão antropológica: a cultura do jeitinho brasileiro e do pobre coitadinho. Não quero ir muito longe, e nem precisa. Tá na cara de quem é o correto é chato, caxias, etc e tal. Por isso nossas leis não vão pra frente, ninguém leva nada a sério mesmo.

Se você quiser fazer valer algum direito seu por aqui, vai ter que pagar o pato de ser tachado de "MALA".

PS. Não sou especialista em leis, mas nesse caso, ela me daria a razão: Segundo o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), "se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá (...) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade."

Um comentário:

Flávia disse...

Eu sempre bato o pé. E nem ligo para a cara feia da moça quando ela diz, após eu pedir a Nota Fiscal Paulista, que já é tarde demais, que vai ter que cancelar etc... é o MEU DIREITO, se ela sabe que não dá mais para passar o CPF depois de passar a compra, então é como você falou, ela que perguntasse antes... aliás, em grandes supermercados, elas são treinadas para isso, é erro delas se elas não perguntam...
Eu sou chata mesmo!!! (isso para não falar dos troquinhos, que elas sempre querem fazer você dever...)

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